Reutilizar um REP

Você sabia que um REP (Registrador Eletrônico de Ponto) pode ser reutilizado? Pois é, ele pode ser reutilizado em qualquer outro local de trabalho, desde que seja na mesma companhia - ou em empresa de mesmo grupo econômico - e que a memória de registro de ponto não esteja esgotada.

Por exemplo, se um empregador utiliza um REP em uma obra, poderá reutilizá-lo posteriormente, em outra obra. No entanto, é preciso realizar os seguintes passos no CAREP (Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto):

- Quando o REP for instalado na primeira obra, a empresa deverá efetuar seu cadastro e cadastrar o programa de tratamento e o REP utilizados;

- Assim que terminar essa obra e o REP não mais estiver sendo utilizado, é preciso procurar o REP na tabela de equipamentos já cadastrados pela empresa e desmarcar a caixa de seleção da coluna “Utilização”. Em seguida, clique o botão “Concluir Cadastro”. Após a conclusão, o REP passará a conter a situação “Não utilizado” na coluna “Situação” da tabela.

- No momento em que o REP voltar a ser utilizado na segunda obra, deve-se clicar a linha em que o equipamento se encontra na tabela e digitar, nos campos de cadastro do REP (situados acima da tabela), o local de instalação, o CNPJ/CEI, o novo CEP e complemento de endereço e a data de instalação. Por fim, clique no botão “Concluir Cadastro”.

- Na tabela de equipamentos já cadastrados pela empresa, esse REP estará presente em duas linhas: em uma delas constará como em utilização (segunda obra) e na outra, como não utilizado (primeira obra).