Você sabia que um REP (Registrador Eletrônico de Ponto) pode ser reutilizado? Pois é, ele pode ser reutilizado em qualquer outro local de trabalho, desde que seja na mesma companhia - ou em empresa de mesmo grupo econômico - e que a memória de registro de ponto não esteja esgotada.
Por exemplo, se um empregador utiliza um REP em uma obra, poderá reutilizá-lo posteriormente, em outra obra. No entanto, é preciso realizar os seguintes passos no CAREP (Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto):
- Quando o REP for instalado na primeira obra, a empresa deverá efetuar seu cadastro e cadastrar o programa de tratamento e o REP utilizados;
- Assim que terminar essa obra e o REP não mais estiver sendo utilizado, é preciso procurar o REP na tabela de equipamentos já cadastrados pela empresa e desmarcar a caixa de seleção da coluna “Utilização”. Em seguida, clique o botão “Concluir Cadastro”. Após a conclusão, o REP passará a conter a situação “Não utilizado” na coluna “Situação” da tabela.
- No momento em que o REP voltar a ser utilizado na segunda obra, deve-se clicar a linha em que o equipamento se encontra na tabela e digitar, nos campos de cadastro do REP (situados acima da tabela), o local de instalação, o CNPJ/CEI, o novo CEP e complemento de endereço e a data de instalação. Por fim, clique no botão “Concluir Cadastro”.
- Na tabela de equipamentos já cadastrados pela empresa, esse REP estará presente em duas linhas: em uma delas constará como em utilização (segunda obra) e na outra, como não utilizado (primeira obra).