Dúvidas

Para sanar as dúvidas dos usuários do REP (Registro Eletrônico de Ponto), o Ministério do Trabalho e Emprego preparou um material esclarecendo os principais pontos da Portaria 1.510. Confira alguns itens importantes:

Uso do “ponto por exceção” 

A Portaria 1.510/2009 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.

 

Dificuldades de deslocamento do empregado entre as diversas unidades/filiais/agências do mesmo grupo econômico 

Empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. Desta forma, inexiste qualquer dificuldade de deslocamento do trabalhador entre as empresas do mesmo grupo econômico.

 

Guardar o “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” 

A Portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante. A Portaria determina que o comprovante seja impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida. A guarda do documento, entretanto, depende de sua decisão. O trabalhador, naturalmente, guardará o documento apenas quando tiver dúvida sobre parcelas remuneratórias relativas a horas extras e outras, após confrontá-lo com o seu recibo de pagamento.